Teve seu voo cancelado, atrasado ou foi impedido de embarcar?

A Advocacia Denison Batista é um escritório com atuação especializada em Direito Aéreo e Defesa do Consumidor, dedicado à proteção dos direitos dos passageiros e à busca de indenizações justas sempre que houver violação.

Quando existe direito à indenização

O passageiro tem direito à reparação sempre que ocorre falha na prestação do serviço de transporte aéreo, seja por omissão, negligência ou descumprimento das obrigações legais pela companhia aérea. Entre as situações mais frequentes estão:

➡️Atraso de voo superior a quatro horas — especialmente quando não há assistência adequada ao passageiro;

➡️ Cancelamento de voo sem aviso prévio, ainda que por razões operacionais;

➡️ Perda de conexão em decorrência de atraso anterior;

➡️ Overbooking (impedimento de embarque por excesso de passageiros);

➡️ Extravio, violação ou dano à bagagem despachada;

➡️ Falta de assistência material (alimentação, hospedagem e transporte) durante atrasos e cancelamentos.

Ainda que a companhia aérea alegue problemas técnicos ou condições meteorológicas, a jurisprudência brasileira reconhece a responsabilidade objetiva do transportador pelos prejuízos causados ao consumidor, cabendo-lhe demonstrar que adotou todas as medidas necessárias para evitar o dano. Nosso escritório analisa cada caso à luz das normas da ANAC, do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, oferecendo ao cliente uma avaliação jurídica precisa e uma estratégia eficaz para a reparação dos prejuízos.

Nós ajudamos você a buscar a indenização que é seu direito

Confira em quais situações de problemas com voo podemos ajudar você a obter uma compensação financeira.

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Voo Cancelado

Cancelamento sem aviso prévio

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Voo Atrasado

Atrasos Superiores a 4 horas

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Overbooking

Impedimentos de embarque por excesso de passageiros

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Bagagens

Extravios, violação ou danosà bagagem despachada

Por que escolher nosso escritório?

Atuação nacional e 100% digital

Atendemos passageiros em todo o território nacional, com processos integralmente eletrônicos e atendimento remoto, garantindo praticidade, agilidade e eficiência.

Experiência e Credibilidade

Atuação consistente no contencioso cível e consumerista, com experiência comprovada em ações indenizatórias contra companhias aéreas, sempre orientada à obtenção de resultados concretos e eficazes.

Atendimento Personalizado e Humanizado

Atendimento direito com o advogado que irá acompanhar seu caso e manter você informado de todas as etapas do processo.

Transparência e Compromisso

Os clientes acompanham todas as etapas do processo, da análise inicial à execução da sentença, com acesso a informações completas e linguagem acessível.

Como Funciona o atendimento

Buscar a solução com advogado é simples! A advocacia online nos permite ser ainda mais ágeis e eficientes, direcionando nossos recursos para o que realmente importa: a solução do seu caso. Nosso fluxo de atendimento é simples, rápido e juridicamente seguro: 

Entre em Contato

Entre em contato pelo WhatsApp e descreva brevemente sua situação. Após, agendaremos uma entrevista online.

Reunião com Especialista

Conversaremos detalhadamente sobre seu caso, analisando seus direitos e a viabilidade de uma ação judicial.

Envio de Documentos

Todos os documentos são enviados digitalmente e o contrato é assinado de forma digital e segura, sem sair de casa.

Ação Judicial e Acompanhamento

Ajuizamos a ação contra a companhia aérea e acompanhamos cada etapa do processo, mantendo você informado até a conclusão do caso.

Quem Somos

A Advocacia Denison Batista atua na defesa dos direitos do passageiro aéreo, com foco em garantir que as companhias aéreas cumpram as normas da ANAC e do Código de Defesa do Consumidor e reparem os prejuízos causados por atrasos, cancelamentos, overbooking e problemas com bagagem.

Se o seu voo foi atrasado ou cancelado, se você foi impedido de embarcar ou teve a bagagem extraviada ou danificada, estamos aqui para ajudar, com uma análise jurídica individualizada do seu caso.

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Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas acessando as perguntas abaixo. Fale com nossos especialistas caso ainda tenha perguntas.

Pelas normas da ANAC (Resolução nº 400/2016), a companhia aérea deve prestar assistência material de forma escalonada: a partir de 1 hora de atraso, meios de comunicação; a partir de 2 horas, alimentação; e a partir de 4 horas, hospedagem (em caso de pernoite) e transporte até o local.

Em atrasos superiores a 4 horas ou cancelamentos, você também pode escolher entre a reacomodação em outro voo, o reembolso integral da passagem ou a conclusão da viagem por outro meio de transporte.

Pode ter, mas não é automático. Desde a Lei nº 14.034/2020, o Código Brasileiro de Aeronáutica exige a demonstração do prejuízo efetivamente sofrido pelo passageiro.

Situações como perda de compromissos profissionais, eventos familiares, conexões ou diárias de hotel, longas esperas sem assistência e horas perdidas no aeroporto costumam ser consideradas pela Justiça. Por isso, a análise individual do caso é essencial.

A preterição de embarque por excesso de passageiros gera o direito a uma compensação financeira imediata, paga pela própria companhia no aeroporto: 250 DES em voos nacionais e 500 DES em voos internacionais (Direito Especial de Saque, moeda de referência convertida em reais).

Além disso, você mantém o direito à reacomodação, ao reembolso e à assistência material, sem prejuízo de eventual indenização pelos danos sofridos.

Registre o problema ainda no aeroporto, no balcão da companhia aérea, e guarde o comprovante (RIB). A empresa tem até 7 dias (voos nacionais) ou 21 dias (voos internacionais) para localizar e devolver a bagagem.

Se estiver fora do seu domicílio, a companhia deve ressarcir as despesas emergenciais (roupas, itens de higiene etc.). Não havendo devolução no prazo, ou em caso de dano ou violação, é possível buscar indenização pelos prejuízos materiais e morais.

Problemas técnicos e de manutenção da aeronave, em regra, fazem parte do risco da atividade da empresa e não afastam sua responsabilidade.

Já condições meteorológicas adversas ou restrições de tráfego aéreo podem, conforme o caso, excluir a indenização pelo atraso em si. Mesmo nessas hipóteses, porém, a companhia continua obrigada a prestar assistência material, reacomodação ou reembolso.

Guarde tudo o que puder demonstrar o ocorrido e os prejuízos:

  • Bilhete eletrônico e cartão de embarque;
  • E-mails, mensagens e notificações da companhia sobre o atraso ou cancelamento;
  • Fotos do painel do aeroporto e da bagagem danificada;
  • Protocolos de atendimento e o RIB (no caso de bagagem);
  • Notas fiscais e comprovantes de gastos extras (alimentação, hotel, transporte, compras emergenciais);
  • Comprovantes de compromissos perdidos (reuniões, eventos, reservas).

Em voos nacionais, aplica-se em regra o prazo de 5 anos previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Em voos internacionais, os danos materiais (como bagagem e despesas) seguem a Convenção de Montreal, com prazo de 2 anos, enquanto os danos morais seguem o CDC, conforme entendimento do STF. Como provas e memórias se perdem com o tempo, o ideal é buscar orientação o quanto antes.

Não. O atendimento é 100% online e para todo o Brasil: a conversa inicial é feita pelo WhatsApp, a reunião com o advogado acontece por videochamada e os documentos e o contrato são enviados e assinados digitalmente, com total segurança.